Tarifa Aduaneira de Importações 2026 da Bolívia: o que traz e como ler
O Ministério da Economia da Bolívia publicou a Tarifa Aduaneira de Importações 2026. Deixamos o link oficial e um guia para encontrar o seu código, a alíquota e os documentos exigidos antes de embarcar.
Se você importa para a Bolívia, este é o documento para ter à mão o ano todo. O Ministério da Economia e Finanças Públicas (MEFP), por meio do Vice-Ministério de Política Tributária, publicou a Tarifa Aduaneira de Importações 2026 (Arancel Aduanero de Importaciones 2026), com a versão atualizada em 3 de março de 2026.
Baixe aqui: Arancel Aduanero de Importaciones 2026 (PDF oficial, cerca de 34 MB, em espanhol). Ele também está na página de Tarifas Aduaneiras do MEFP.
O essencial
- Vigência: desde 1º de janeiro de 2026, aprovada pela Resolução Ministerial nº 557, de 31 de dezembro de 2025, conforme o artigo 299 do Regulamento da Lei Geral de Aduanas (Decreto Supremo nº 25870).
- Base: a NANDINA, a nomenclatura comum da Comunidade Andina, baseada no Sistema Harmonizado. Inclui as alterações da VII Emenda do Sistema Harmonizado.
- Gravame Tarifário (GA): as alíquotas vão de 0% a 40%, em degraus de 5 pontos (0, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40%), conforme o Decreto Supremo nº 29349 de 2007 e suas alterações.
- IVA: todas as importações pagam o IVA – Importações (artigo 3 da Lei 843), exceto as isentas por lei. As isenções estão no Apêndice II.
Como está organizada
O livro tem mais de 500 páginas, mas a estrutura é simples:
- A Resolução Ministerial que a aprova.
- O Anexo 1: considerações gerais, abreviaturas, as Regras Gerais de Interpretação da nomenclatura, o índice por seções e capítulos e o texto completo da tarifa.
- Cinco apêndices:
- I. Veículos sujeitos ao ICE (imposto sobre consumos específicos).
- II. Mercadorias isentas do IVA – Importações.
- III. A estrutura da tarifa: o que significa cada coluna.
- IV. Informações básicas sobre regulamentações para importar: qual instituição emite cada autorização (por exemplo, SENASAG ou AGEMED), qual documento exige e onde solicitar.
- V. As resoluções de critérios vinculantes de classificação emitidas pela Comunidade Andina.
Como ler uma linha da tarifa
Cada subposição traz, da esquerda para a direita:
| Coluna | O que informa |
|---|---|
| Código | A subposição: os dois primeiros dígitos são o capítulo, quatro a posição, seis a subposição do Sistema Harmonizado e oito a subposição NANDINA. A tarifa boliviana acrescenta o desdobramento nacional. |
| Descrição | A descrição oficial da mercadoria. |
| GA % | O gravame tarifário pago sobre a base de cálculo. |
| ICE – IEHD | Indica, de forma referencial, se a mercadoria paga ICE ou IEHD (imposto especial sobre hidrocarbonetos). |
| Unidade física | A unidade de medida: quilo, litro, unidade etc. |
| Despacho na fronteira | Se deve ser desembaraçada na fronteira (Decreto Supremo nº 2295 de 2015). |
| Documento adicional | Se é preciso autorização prévia, certificação, cumprimento de regulamento técnico ou declaração juramentada, qual entidade emite e com qual norma. Aqui também são marcadas as mercadorias proibidas. |
| Preferências tarifárias | Reduções sobre o GA por acordos comerciais: Comunidade Andina, Mercosul (ACE 36), Chile (ACE 22), Cuba (ACE 47), México e Venezuela. |
Cinco pontos para revisar antes de embarcar
- Classifique bem a mercadoria. Um código errado muda o GA, as autorizações e até se você pode importá-la. Use as Regras Gerais de Interpretação e veja se a Comunidade Andina já emitiu um critério vinculante para o seu produto (Apêndice V).
- Providencie os documentos adicionais com antecedência. Se a sua posição exige autorização prévia ou certificado, obtenha antes de a carga chegar: sem ele, o despacho para.
- Veja se a sua origem tem preferência. Se você compra de um país com acordo, o GA pode cair, desde que cumpra as regras de origem do acordo e tenha o certificado correspondente.
- Não esqueça os outros tributos. Além do GA, há o IVA – Importações e, conforme a mercadoria, o ICE ou o IEHD.
- Confirme com o seu despachante aduaneiro. A tarifa é a referência oficial, mas a classificação final e o cálculo dos tributos são feitos no despacho.
Levar isso a um sistema
Se você importa com frequência, convém que a DIM (declaração de importação) e os gastos de aduana não fiquem numa planilha à parte. Um ERP como o MKA pode reunir numa pasta de importação os pedidos, o embarque, os gastos e a DIM, e levar esse custo ao estoque; é assim que funciona o módulo de importações.